Termos de Uso — Employee Mapper
Versão:
2026-10— vigente desde 9 de outubro de 2026.
1. Objeto
Estes termos regulam o uso da plataforma Employee Mapper (SaaS de mapeamento de competências, desempenho e alocação de colaboradores) pela empresa contratante e por seus usuários.
Estes termos valem junto com a proposta comercial aceita pela empresa, com o contrato assinado, quando houver, e com o acordo de tratamento de dados (DPA). Em caso de conflito, o contrato assinado prevalece sobre a proposta comercial aceita, e os dois prevalecem sobre estes termos, apenas no ponto em que divergirem. Em proteção de dados pessoais, prevalece o DPA.
2. Contas e acesso
- Cada empresa tem um ambiente próprio, identificado por um token. O acesso é individual: não compartilhe credenciais.
- O administrador da empresa responde pelos usuários que convida e pelos perfis de acesso que concede.
- Todo usuário precisa aceitar a versão vigente destes termos e da Política de Privacidade para usar o produto.
3. Uso aceitável
É proibido: tentar acessar dados de outra empresa; contornar limites de plano ou controles de segurança; enviar conteúdo ilícito ou malicioso; usar a plataforma para decisões discriminatórias; fazer engenharia reversa ou sobrecarregar o serviço.
4. Dados e responsabilidades
- A empresa contratante é controladora dos dados que cadastra e garante que tem base legal para tratá-los; o Employee Mapper é operador, nos termos do DPA.
- A empresa deve informar seus colaboradores sobre o uso da plataforma.
- Recursos de IA são apoio à decisão; a decisão final é sempre de uma pessoa.
5. Disponibilidade e backups
O serviço é prestado em esforço razoável de disponibilidade, sem garantia de funcionamento ininterrupto, com janelas de manutenção combinadas. São feitos backups diários mantidos por 30 dias. Metas de nível de serviço, se houver, constam do contrato assinado ou da proposta comercial aceita.
6. Planos, cobrança e piloto
A contratação é feita com o time comercial. Plano, ciclo, valores e forma de pagamento constam do contrato assinado ou da proposta comercial aceita pela empresa antes da liberação do acesso. Os prazos desta seção são em dias corridos, pelo horário de Brasília.
- Piloto. Quando a contratação começa em modo piloto (que a proposta também pode chamar de período de avaliação), a empresa usa a plataforma por 30 dias, sem custo e sem cadastrar cartão. O prazo começa no dia em que o ambiente da empresa é criado, e esse dia conta: ambiente criado em 1º de março, piloto até 30 de março.
- Último dia e prorrogação. O time comercial confirma por e-mail o último dia do piloto sempre que a empresa pedir. A prorrogação só vale quando o time comercial a informa por e-mail, com o novo último dia do piloto, que passa a valer para todas as regras desta seção.
- Fim do piloto. Nada é cobrado automaticamente ao fim do piloto. A assinatura paga só começa depois do aceite expresso da empresa, enviado por e-mail ao time comercial por quem a representa. Com o aceite dado até o último dia do piloto, a primeira cobrança é gerada no dia seguinte a ele (no exemplo, 31 de março). Com o aceite dado depois, a primeira cobrança é gerada no dia seguinte ao registro do aceite, e o período entre o fim do piloto e o aceite não é cobrado.
- Piloto sem aceite. Enquanto o aceite não é dado, o acesso continua. O Employee Mapper pode suspender o acesso de um piloto vencido sem aceite, com aviso por e-mail ao administrador pelo menos 5 dias antes. A suspensão não apaga os dados.
- Desistência. Para não seguir com a assinatura, basta não dar o aceite; a empresa também pode encerrar o piloto a qualquer momento, por e-mail ao time comercial, sem custo e sem o aviso prévio de 30 dias da seção 8.
- Valor. No ciclo mensal, cada cobrança corresponde a um mês de uso e soma o valor base do plano, o valor por colaborador ativo até a faixa do plano (todos os colaboradores, no plano sem faixa) e, para cada colaborador acima da faixa, a taxa de excedente, que substitui o valor por colaborador. No ciclo anual, o valor base e o valor por colaborador têm desconto e são cobrados uma vez por ano, em uma única cobrança de doze mensalidades calculada pelos colaboradores ativos naquele dia; a taxa de excedente continua sendo cobrada mês a mês, só nos meses em que houver colaboradores acima da faixa. Colaborador ativo é todo cadastro de colaborador que não está inativado na plataforma, inclusive o da pessoa administradora criado na contratação, contado à 0h do dia em que a cobrança é gerada, mesmo que o envio pelo gateway aconteça depois.
- Envio e pagamento. A cobrança é emitida pelo nosso gateway de pagamento (hoje, o Asaas) e enviada por e-mail ao administrador indicado na contratação, com o link para pagamento por Pix ou cartão de crédito, conforme a forma combinada. Nada é debitado automaticamente. O vencimento é 7 dias após a emissão. Se o e-mail não chegar, o time comercial reenvia o link.
- Atraso. Se uma cobrança vencer sem pagamento, o acesso pode ser suspenso até a regularização, com aviso por e-mail ao administrador pelo menos 5 dias antes da suspensão. A suspensão não apaga os dados.
7. Propriedade intelectual
A plataforma e sua marca pertencem ao Employee Mapper. Os dados cadastrados pela empresa continuam sendo da empresa.
8. Vigência, cancelamento e encerramento
A contratação vigora por prazo indeterminado, salvo prazo diferente no contrato assinado ou na proposta aceita, e pode ser cancelada pela empresa a qualquer momento, por e-mail ao time comercial, com aviso prévio de 30 dias contados do envio. Durante o piloto, a desistência segue a seção 6 e não exige esse aviso. Depois de qualquer cancelamento, inclusive durante o piloto, a empresa pode pedir a exportação dos dados e a eliminação definitiva, conforme a Política de Privacidade.
9. Responsabilidade
A responsabilidade do Employee Mapper limita-se aos danos diretos comprovados, até o valor pago pela empresa nos últimos 12 meses, salvo disposição legal em contrário. Não respondemos por indisponibilidade de provedores externos fora do nosso controle.
10. Alterações
Cada versão tem um identificador (AAAA-MM). Nova versão exige novo aceite no próximo acesso.
11. Lei e foro
Lei brasileira. Foro da comarca de São Paulo/SP.
| Versão | Mudança |
|---|---|
| 2026-10 | Primeira versão |